sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SPPREV SUSPENDE PAGAMENTOS DE PENSÕES SEM AVISO

Estou criando este blog para que pessoas como eu que tiveram como desagradável presente de Natal a suspensão do pagamento da pensão que é paga pela SPPREV.
Eles alegam ser um ato administrativo e ainda dão a entender que temos o direito de nos defender administrativamente....porém além de não ser avisada ate hoje 01/02/2013 (note que o nome do meu filho que recebia a pensão esta no DO desde o dia 13/12) quando ligamos lá eles dizem estar fora de serviço, com problema de sistema, etc... Ou seja do dia pra noite sem aviso prévio, eles "JOGAM NO VENTO" milhares de mulheres, idosos e crianças, além dos estudantes universitários que perto de se formarem tem que trancar matricula por não ter mais como arcar com os custos, pois sem aviso ninguém tem como se precaver. São 3 casos 1-filhas de militares com pensão vitalicia 2-netos e/ou outros parentes instituídos por declaração de vontade 3-ambos os casos acima, mas já com a reinclusão universitária ou tentando fazer a reinclusão Criei também um grupo no facebook aonde muitas pensionistas estão encontrando a ajuda necessária pra solucionar este problema e GRAÇAS a DEUS várias já estão ganhando na justiça o direito de volta. http://www.facebook.com/groups/435712893148784/ 

(os textos abaixo foram postados no grupo do facebook e estou repostando aqui pra quem não tem facebook e pra outros nos acharem)

A SPPREV NÃO VAI OLHAR SEU MANIFESTO E NEM SEU CASO EM PARTICULAR... VOCÊ DEVE PROCURAR UM ADVOGADO JÁ E QUE SEJA ESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA E ENTRAR NA JUSTIÇA  - NÃO TEM OUTRA MANEIRA DE TER SEU BENEFICIO DE VOLTA A NÃO SER POR MEIO DA JUSTIÇA.

 FILHAS DE MILITARES QUE RECEBIAM A PENSÃO VITALICIA da policia militar no mês de dezembro, sem nenhum aviso prévio, o governador do Estado de São Paulo suspendeu as pensões, visto que As filhas solteiras dos militares em sua maioria hoje são pessoas idosas ou mesmo de meia idade que não se prepararam para uma atividade laborativa, pois os tempos eram outros, nesses tempos as mulheres eram "NADA". Não podiam trabalhar, não podiam dirigir e muito menos VOTAR! Sendo que filhas novas hj já não recebem mais o beneficio, pois a lei desde o dia 26/07/2007 garante só até os 21 anos, mas quem faz parte da lei antiga tem por direito adquirido a pensão (Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”) Essas filhas hoje 80% são maiores de 60 anos... Assim, cancelar as pensões e "jogar" tais mulheres a própria sorte fere princípios constitucionais básicos como da garantia da dignidade humana. Portanto, permitir que o Estado retire direitos garantidos por lei é arriscar muitos outros também, podendo atingir o direito de qualquer um... O que a lei garantia deve continuar até o fim, respeitando o direito adquirido, sendo certo que para as novas pensionistas desde longa data esse direito não existe mais. Assim, logo, logo não teremos mais filhas solteiras mantidas por pensões do Estado, não havendo motivo para ofender direitos há muito constituídos por lei. Não devemos nos esquecer: os servidores, genitores destas senhoras contribuíram por muitos anos para a previdência estadual, acreditando que deixariam o benefício para suas filhas. Assim como muitos contribuem para o INSS e depois recebem uma aposentadoria de “fome” devido a invenção do “coeficiente de cálculo” inventado pelo Governo para nos furtar direitos constituídos... Ademais não é ofendendo o direito adquirido que o Brasil será sério... A exemplo: Com o dinheiro do mensalão e com os divulgados “rombos” nas previdências seria possível pagar direitos previdenciários bem melhores, saúde, educação...

NETOS e/ou outros instituídos por declaração de vontade DE SERVIDOR PUBLICO Com relação aos servidores públicos, o direito da pensão deixada para os netos, tem amparo pelo art. 153 da Lei Estadual 180/78, e Portaria IPESP 267 de 31 de agosto de 1.998. Na comunicação feita pela SPPREV, aquela carta padrão que todos vem recebendo, fazem menção que o equívoco gerado foi com relação ao período compreendido entre a promulgação da lei federal 9.717/98(conflito da lei federal face a lei estadual, a que prevalece na hierarquia de leis é a federal) e que o equívoco fora sanado de vez pela lei estadual 1.012 de 05/07/2007. Em estudo minucioso da citada Lei Estadual 1012/2007, no seu artigo 1º, faz menção a alteração dos seguintes artigos da lei 180/78: art. 144, 147,148,149, 150,155 e 158. O artigo que ampara o direito do neto permaneceu intacto, qual seja o art. 153, porém observa-se que se trata de beneficiário facultativo, ou seja, era opcional ao servidor usar desse artigo ou não, motivo pelo qual se justifica a declaração de vontade. Já com relação aos militares, o direito da pensão dos netos está amparado pelo art. 14 da lei estadual 452/74, e a alteração que se refere a SPPrev no comunicado se deu pela Lei Estadual 1.013 de 06 de julho de 2007, onde no art.1º, altera os arts. 6º, 8º, 9º, 10, 11, 16, 20, 23, 26, 29, 31 e o inciso II do artigo 34, todos da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, onde vale dizer que não alteraram o dispositivo relacionado ao beneficiário facultativo, ou seja, o neto que segue o mesmo raciocínio do caso de servidores públicos. Ocorre que, pela Lei 9.784/99, em seu art. 53, preserva o direito adquirido, ou seja a SPPREV teve a chance de revogar a concessão da pensão facultativa deixada pelo servidor ao neto dentro de 5 anos do primeiro pagamento, motivo pelo qual quem recebeu por período superior a 5 anos, reiterada e fielmente, alcançou o chamado DIREITO ADQUIRIDO, pelo que chamamos da decadência do direito da SPPREV em revogar o benefício. Inúmeras fundamentações poderiam ser debatidas diante do abusivo, que, na inexistência do prévio comunicado, não respeitaram o direito do contraditório e ampla defesa antes do corte, isso em via administrativa, o já citado direito adquirido que a própria SPPREV deixou convalidar porque, como já exposto, alcançou a prescrição quinquenal o que impede a revogação do ato, visto que o DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM, e ainda que , em um conflito de leis, configurada imperfeição jurídica, deve ser respeitado o princípio da Lei que mais beneficia, e ainda do Devido Processo Legal. Vale dizer que já publiquei anteriormente os termos do PARECER ADMINISTRATIVO 15/2012 da PGE, que se trata de resultado de um processo administrativo de reinclusão universitária, e mesmo neste parecer a PGE se acautelou de preservar o direito da ampla defesa ou seja, que o caso fosse debatido no judiciário. Espero ter auxiliado, estou a disposição.

  REINCLUSÃO DE PENSIONISTA UNIVERSITÁRIO A SPPREV tem indeferido todos os requerimentos de Reinclusão Universitária formulados por pensionistas, maiores de 21 anos, beneficiários de ex-servidores estaduais falecidos. Contudo, o Judiciário tem entendido de maneira diversa, seguindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. “PENSÃO – SPPREV – cancelamento do benefício que vinha sendo pago a neto de falecida por haver atingido a maioridade civil – pretensão ao recebimento até a conclusão do curso universitário ou completar 25 anos – admissibilidade (...)” A Constituição Federal e a Lei Complementar 180/78 ampara o direito do neto, assim como do filho, de continuar recebendo a pensão até completar 25 anos de idade e/ou conclusão de seu curso superior. google.com, pub-2980285342629610, DIRECT, f08c47fec0942fa0

33 comentários:

  1. Muito bom este blog, pois deve ter muita gente perdida por ai, sem saber o que fazer. Mas saibam que dá pra reverter sim. Em uma matéria publicada aqui: http://www.jornaldamanhamarilia.com.br/noticia/16556/Invalidacao-de-pensoes-atinge-marilienses/, o próprio funcionário da SPPREV, que é técnico em gestão previdenciária, afirmou o seguinte: "Victor Barty Dextro ressaltou que, por enquanto, se trata de uma suspensão, mas quem não recorrer terá o benefício extinto naturalmente."

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    1. É isso ai Silvia...juntas somos mais fortes

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    2. A UNIÃO FAZ A FORÇA!!! A LUTA MUDA A LEI...
      SE FICAR O BICHO COME SE CORRER O BICHO PEGA, MAS SE UNIR O BICHO FOGE!!!

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    1. ENVIE ESSAS RESPOSTAS PARA O EMAIL: popaazul@gmail.com

      QUE IREMOS TE LIGAR ASSIM QUE RECEBERMOS SEU EMAIL.

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  3. Prezados, contem com meu apoio! Minha sobrinha (neta de meu pai) teve também sua pensão cortada.

    Sou advogado e estou preparando um Mandado de Segurança. Caso alguém aqui também esteja entrando com ação, peço me contatar no email fabricio@uninet.com.br para conversarmos a respeito.

    Abraços e vamos nos unir, afinal a união faz a força!

    Roberto Fabricio

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    1. Dr Roberto, entre no nosso grupo http://www.facebook.com/groups/435712893148784/ toda ajuda é bem vinda. Meu filho também é neto de servidor, estamos no mesmo barco. Obrigada

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    2. Meufilho tb teve a pensão cortada, neto de professora(minha mãe), estou desesperada....há 3 meses n recebemos mais os benef[icios, eu vivo com meu filho de 10 anos com esse dinheiro)

      Marilda Dalevedove

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    3. entrei com a ação e o consegui em primeiro grau 40042965520138260482
      Att.
      Dra Christiane

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  4. Quinta-feira passada(28/02) quase tive um infarto quando cheguei em casa e li a famigerada carta do SPPREV cancelando a pensão que minha filha recebe do meu pai. O que me deixou revoltada é que eles não mandaram (com antecedência de alguns meses)a carta avisando do corte do benefício, eles avisaram com uma semana de antecedência. E as contas feitas (colégio, alimentação, vestuário) como serão pagas? Podemos colocar processo de Danos Morais no governo? Pois nosso nome (que somos responsáveis pelos menores) será "sujo".

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    1. ENVIE ESSAS RESPOSTAS PARA O EMAIL: popaazul@gmail.com

      QUE IREMOS TE LIGAR ASSIM QUE RECEBERMOS SEU EMAIL.

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  5. Preciso fazer o requerimento e entregar na SPPREV, o que devo colocar neste requerimento pois não souberam me instruir lá.
    Voces sabem se a ASPOMIL podemos confiar para um processo coletivo?

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    1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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    2. ENVIE ESSAS RESPOSTAS PARA O EMAIL: popaazul@gmail.com

      QUE IREMOS TE LIGAR ASSIM QUE RECEBERMOS SEU EMAIL.

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    3. vc pode confiar na aspomil sou pensionista e tive a pensão suspença meu adv e dr danilo de sa ribeiro ele ja restabeleceu mais de 150 causas.

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  6. fiz minha defesa com o advogado Dr Anderson Macohin, que conseguiu restabelecer a pensão ufa... deu certo meninas, só entrar com a açao e com o advogado certo que vai dar...

    segue o contato dele:
    DR ANDERSON MACOHIN
    EMAIL: anderson@macohin.com


    ELE ATENDE EM PROL DA DEFESA DOS SEGURADOS DA SPPREV E PODE SER POR EMAIL MESMO. NEM PRECISA IR NO ESCRITORIO DELE.

    segue o contato dele:
    DR ANDERSON MACOHIN
    EMAIL: anderson@macohin.com

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    1. Rodrigo, seu advogado conseguiu a liminar ou ganhou o processo? Tenho notícias que os Juízes de primeiro grau dão a liminar mas os Tribunais estão suspendendo.

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  7. Temos um grupo no face sobre este assunto , todos são bem vindos: http://www.facebook.com/groups/435712893148784/ e ainda uma petição publica para o Sr Governador que será entregue por um grupo de representantes. Contamos com a assinatura de todos !

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  8. Petição para assinatura eletronica : http://www.peticao24.com/restituicao_do_beneficio_dos_pensionistas_dos_servidores_publicos

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  9. É triste demais, a falta de humanidade com as pessoas mais idosas. Eu tbm fui vitima, e até agora minha pensão está cortada. Eu recebia à mais de 9 anos... e simplesmente do nada, sem nenhum aviso prévio, eles cortam o benefício.
    Agora está na mão dos advogados da Adepom, e estou confiando no trabalho deles.

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  10. É um absurdo o que estão fazendo!!!!

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  11. Gente, que absurdo... Sou pensionista já há 6 anos e com tudo que tenho lido estou preocupadissima de receber alguma notificação. Assim como vocês tenho contas feitas em meu nome e até um emprestimo que tive que fazerno banco pois passei por uma cirurgia, e como nao tenho plano de saude, tive que faze-lo. Fico imaginando se um dia me cortam essa pensão o que será de mim, pois o emprestimo é consignado no meu holerite...
    Sou da lei antiga, e nao sei se isso pode vir a acontecer comigo... Gostaria de mais informações.
    FORÇA A TODAS QUE PERDERAM SUAS PENSÕES..!!!!! VAMOS FAZER DE TD PRA RESTITUI-LAS E NAO TIRAREM MAIS DE NENHUMA DE NÓS.

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  12. Este comentário foi removido pelo autor.

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  13. rezados amigos:

    Gostaria de compartilhar com todos vocês aqui interessados uma excelente notícia:

    Nesta semana conseguimos uma liminar, para que a SPPREV volte a pagar a pensão por morte e assim permaneça até a decisão definitiva da lide, o Juiz entendeu que não se pode suprimir pensão, pela sua natureza alimentar, tampouco aguardar indefinidamente pela resolução final de um processo.

    Veja um trecho da decisão abaixo:

    FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES EM 24/05/2013

    Vistos. Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar que a SPPREV continue pagando a pensão por morte auferida por (..........), até decisão definitiva da lide, pois, mediante cognição sumária, tem-se que a ré está suprimindo o benefício mediante retroação de entendimento contido em portaria que não era aplicável na época do óbito do instituidor da pensão, o que, a "priori", não se revela adequado. O risco da demora é evidente, em razão da natureza alimentar da verba. Serve a presente decisão como ofício, ficando a parte autora encarregada de retirar e encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando nos autos que realizou tal protocolo, em 15 dias

    Caso tenham interesse em saber mais coloco-me ao inteiro dispor para contato pessoal, no telefone 5539-5604 e ou por email: patriciaclcarvalho@hotmail.com

    Patrícia Coelho Carvalho
    Advogada e Mediadora Judicial

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    1. Por favor entre em contato comigo pelo e-mail:
      paradisio@hotmail.com

      Fiz um comentário abaixo.
      André Fortunato

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  14. Ola,
    minha mãe recebe pensão do meu pai mas eu perdi o direito por causa da lei.
    Estou a procura de um advogado para maiores esclarecimentos.
    Alguém poderia me orientar?

    Katiane






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  15. Oi, minha mãe era servidora aposentada fazia 1 ano, quando ela faleceu, eu tinha 24 anos, cursando faculdade, simplesmente a SPPREV informou que minha idade eu não receberia pensão. Com isso quase tranquei a faculdade, tive que aderir ao fies que me salvou e estou terminando hoje, mas as dívidas se acumularam, como empréstimos e financiamento de carro, é justo isso? Como eles podem afirmar que uma pessoa por ser maior de 21 anos é capaz? É uma pouca vergonha e injustiça isso, fiquei desamparado, acuado, com bancos, sozinho pois só tinha minha mãe, e gostaria de saber como posso recorrer e brigar pelos meus direitos hoje?

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  16. nao se pode casar ter filhos morar junto e viver

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  17. Prezados,

    Me chamo Allan Ruiz, sou Advogado e me deparei com uma situação de suspensão de pensão para a irmã de uma servidora falecida.

    Moro em Campinas/Sp e coloco-me a disposição para auxiliar qualquer um que necessite.

    Me contatem via e-mail: allan.ruiz@aasp.org.br ou allan.adv@terra.com.br.

    Vou contestar a ação e tendo novidades comunico Vossas Senhorias.

    Atenciosamente,

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  18. eu recebia a pensão por morte do meu avô,e foi cortada no começo de 2013 injustamente,sou universitária,e tenho meu direito adquirido até terminar a faculdade ou atingir meus 25 anos... eu ganhei no STJSP mas eles entraram com recurso e agora vai para o STF, tenho 21 anos e meu nome é completamente sujo por causa disso, é dificil, cada noite eu durmo menos,só penso nisso..

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    1. Olá, vc conseguiu resolver seu problema? Estou na msm situação, mas só agora resolvi ir atrás

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  19. Olá, sou leiga nesses assuntos. Será que ainda posso recorrer? Vcs tem algum advogado bom pra indicar?

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